O Primeiro Passo
A Teresa e a Lena vivem juntas há quase três anos.
O amor que a Teresa e a Lena vivem e que sentem uma pela outra levou-as a
projectar e a planear uma vida conjunta pelo resto dos seus dias.
Por isso, e como é natural, querem constituir uma família em plena comunhão
das suas vidas.
Querem celebrar um compromisso formal e solene entre ambas, que as vincule
reciprocamente tanto do ponto de vista patrimonial como do ponto de vista
moral.
Querem formar uma sociedade familiar que integre todos os seus bens, e querem
celebrar um compromisso mútuo de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação
e assistência.
Querem também que a família que pretendem formar seja reconhecida e tenha
plena eficácia jurídica na sociedade em que vivem.
Querem, numa palavra, casar-se!
Por isso, no próximo dia 1 de Fevereiro de 2006 pelas 14,30 Horas a Teresa e a
Lena vão apresentar-se na 7ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa (sita na
Avenida Fontes Pereira de Melo, nº 7 - 1º andar em 1050-115 Lisboa), onde
requereram já a abertura do respectivo processo de publicações, precisamente
para se casarem.
A Teresa e a Lena têm todo o seu processo legal de casamento perfeita e
legalmente instruído junto daquela Conservatória do Registo Civil. Como
cidadãs gozam de total e inequívoca capacidade matrimonial para se poderem
casar.
Mas, acontece que "um pequeno detalhe" se interpõe entre elas e os seus planos
de uma vida familiar livre e de uma plena comunhão de vida legalmente
reconhecida:
É que o artigo 1.577º do Código Civil português ainda define o casamento
como «o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem
constituir família mediante uma plena comunhão de vida».
Ou seja, apesar de o casamento não ser mais do que um simples e mero contrato,
de natureza exclusivamente civil, o que é facto é que a lei civil
inexplicavelmente ainda restringe e limita a sua celebração a pessoas de sexo
diferente.
Mas, no entanto, acontece que o artigo 13º da Constituição da República
Portuguesa estabelece de forma perfeitamente clara o princípio da igualdade
entre todos os cidadãos, e a absoluta interdição de qualquer forma de
distinção entre eles:
«1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
«2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de
qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo,
raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou
ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação
sexual».
Então, a conclusão só pode ser uma:
A expressão «de sexo diferente» contida no corpo do artigo 1.577º do Código
Civil é, absoluta e inequivocamente INCONSTITUCIONAL!
Por isso, a Teresa e a Lena não têm qualquer dúvida nem hesitação em se
apresentarem naquele dia na 7ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa, para,
como duas cidadãs livres e no gozo pleno dos seus direitos, procurarem exercer
um direito de cidadania tão simples como é o de celebrarem um mero contrato de
natureza exclusivamente civil.
Mas, se a sua pretensão vier a ser recusada pelo Conservador do Registo Civil,
com base precisamente no facto de serem do mesmo sexo, a Teresa e a Lena não
se conformarão: de imediato interporão recurso judicial dessa decisão, se
preciso for até ao Tribunal Constitucional.
É que a inconstitucionalidade do artigo 1.577º do Código Civil, que restringe
a celebração de contratos de casamento a pessoas de sexo diferente é tão
óbvia, que a decisão jurisdicional que vier a decidir sobre o caso só poderá
ser uma: permitir o seu casamento!
Ao contrário do que acontece em tantos países por esse mundo fora, e mesmo até
aqui na nossa vizinha Espanha, em Portugal os cidadãos ainda não podem
celebrar livremente contratos de casamento sem quaisquer restrições ou
discriminações em razão da sua orientação sexual.
A Teresa e a Lena sabem que até que isso aconteça, muitos passos terão ainda
de ser dados.
Mas uma coisa é certa:
- Este é o primeiro!
Fonte: http://rprecision.blogspot.com/
Da minha parte, parabéns às duas e boa sorte.
Friday, January 27, 2006
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